Ir para conteúdo

Medidas de Resposta Interna

Considerando a situação de pandemia causada pela doença COVID-19 e a evolução da mesma, o Município de Alandroal tomou uma série de medidas de resposta interna, nomeadamente:

  • Realização de teletrabalho a partir de casa para todos os funcionários inseridos nos grupos de risco;
  • Realização de teletrabalho a partir de casa para todos os funcionários com pessoas idosas no agregado familiar;
  • Realização de teletrabalho a partir de casa para todos os funcionários com crianças a seu cargo até aos 12 anos (inclusive);
  • Criação de equipas para serviços mínimos nos setores operacionais;
  • Suspensão de atendimento presencial de todos os serviços do Município;
  • Atendimento presencial no Balcão Único no Alandroal, apenas para questões urgentes, previamente triadas via telefone e correio eletrónico;
  • Pagamentos a efetuar ao Município, designadamente, do Serviço de Águas, beneficiam do prazo adicional de um mês;
  • Pagamentos ao Município, deverão ser efetuados, através de Multibanco ou Transferência Bancária para o IBAN PT50 0035 0012 00000118430 64 e enviar o respetivo comprovativo ser enviado por e-mail (geral@cm-alandroal.pt), com indicação ao que respeita;
  • Suspensão da agenda interna e externa do Presidente e Vereadores;
  • Suspensão de todas as atividades do Mercado Municipal;
  • Encerrar todos os Parques Infantis da responsabilidade do Município;
  • Reforçar ações de limpeza nos edifícios do Município;
  • Limitar permanência no Bar do Município a 5 pessoas em simultâneo, pelo mais curto espaço de tempo possível;
  • Limitar a circulação de funcionários e colaboradores entre serviços e edifícios, bem como a deslocação em grupos;
  • Criação de equipa interna dos Setores de Educação e Ação Social para prestar apoio às crianças beneficiárias de Ação Social Escolar e aos Idosos beneficiários do Cartão Social do Idoso;
  • Divulgar contactos dos serviços e dos funcionários;
  • Suspensão ou adiamento de todos os eventos do Município até ao final de junho e não emissão de licenças para eventos promovidos por terceiros.